Artigo 10 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999

Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999

Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
§ 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
§ 2o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;
VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

Publicação do processo nº 0002033-05.2022.5.07.0023 - Disponibilizado em 08/05/2024 - TRT-7

Notificação Processo Nº ROT-0002033-05.2022.5.07.0023 Relator FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RECORRENTE JORDANIO TASSO SILVA DE OLIVEIRA RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA ADVOGADO…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0001133-53.2021.5.07.0024 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0001133-53.2021.5.07.0024 POLO ATIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INSTITUTO NORDESTE…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0002033-05.2022.5.07.0023 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0002033-05.2022.5.07.0023 POLO ATIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA JORDANIO TASSO SILVA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INSTITUTO…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0002033-05.2022.5.07.0023 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0002033-05.2022.5.07.0023 POLO ATIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA POLO PASSIVO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA JORDANIO TASSO…

Recurso - TRT7 - Ação Sucumbência - Atord - contra Banco do Nordeste do Brasil e Instituto Nordeste Cidadania

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ/CE. PROCESSO Nº. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. , sociedade de economia mista em que a União é detentora majoritária do capital…
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Página 3366 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 8 de Maio de 2024

do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 71, § 1º da Lei nº…
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Razões - TRT13 - Ação Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva - Rot - contra Banco do Nordeste do Brasil e Instituto Nordeste Cidadania

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA/PB. Processo nº. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, nos autos do processo em referência, por seus…
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Página 3400 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 8 de Maio de 2024

RECURSO DE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2024 - Id 59e4af2; recurso apresentado em 23/01/2024 - Id 71c1442). Representação…
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Página 2870 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 8 de Maio de 2024

- divergência jurisprudencial. - violação DO ARTIGO 71 ,§1º DA LEI Nº 8.666/93. O (A) Recorrente alega que […] TESE VIOLADORA DO ARTIGO 71, §1º DA LEI Nº 8.666/93 e SÚMULA Nº 331, V DO TST…
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Página 2907 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 8 de Maio de 2024

(…) Verifica-se, no presente caso, que a contratação de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP por meio da celebração de Termo de Parceria não caracteriza terceirização de…
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