Inciso I do Artigo 30 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Camara municipal
há 17 anos

Lei Complementar nº 2128 de 28 de novembro de 2006

ACRESCENTA INCISO VIII AO ARTIGO 1º , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.340 , DE 07 DE JULHO DE 2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX , DO ART. 37 , DA…
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