Inciso V do Artigo 28 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.