Parágrafo 2 Artigo 22 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

Página 942 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos ‘Foro’ e ‘Classe do Processo’; d) No campo ‘Categoria’, selecionar o item ‘Execução de Sentença’; e) No campo ‘Tipo da…
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Página 5318 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a…
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Página 5434 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido (STJ,…
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Página 1322 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

7. Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Apelo interposto para manter a sentença fustigada pelos seus próprios fundamentos, majorando os ônus sucumbenciais em 3% (três por…
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Página 1323 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

4. Autora que aponta que o contrato verbal firmado com o Acionado estabeleceu o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor indenizatório que seria auferido, razão pela qual, entende que o Réu…
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Página 621 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Após a apresentação da peça processual, notifiquem-se os Chefes da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado da Bahia a respeito da nomeação do defensor, com a advertência que ao final do…
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Página 2464 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Todavia, sabe-se que não existem defensores públicos com atribuição nesta Comarca de Entrância Inicial. Isto inviabiliza qualquer indicação, fazendo com que este Juízo tenha que nomear os advogados…
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Página 3175 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Pública é instituição essencial à função da jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.” Todavia,…
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Página 3177 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Estado da Bahia seja condenado a pagar os honorários advocatícios desse profissional nomeado, tendo como parâmetro quantitativo a tabela utilizada pela OAB, Seção do Estado da Bahia. Nesse sentido já…
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Página 3178 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 61 do CPP, o Juiz deverá declarar de ofício a causa de extinção da punibilidade em qualquer fase do processo. O art. 109 do CP dispõe acerca dos prazos…
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