Inciso VII do Artigo 6 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. (Redação dada pela Lei nº 9.250, de 1995)

Modelo de Apelação tributária

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO - SP Processo nº XXX MARTA, brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada no endereço XXX, endereço…
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