Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Art 2º Não são dedutíveis, para os efeitos do impôsto de renda da pessoa jurídica, as importâncias que forem declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não fôr indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
§ 2º No caso das demais sociedades ou de firma individual, consideram-se os mesmos rendimentos como lucros pagos aos seus sócios ou titulares.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: XXXXX-57.1990.4.03.6182

PROC. -:- 1997.03.01.067351-6 ApelReex XXXXX D.J. -:- 16/1/2013 APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-57.1990.4.03.6182/SP XXXXX-1/SP RELATORA : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO…
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Página 383 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Janeiro de 2013

É o relatório. D E C I D O. O feito comporta julgamento na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Discute-se na presente demanda a legitimidade do título executivo, quanto à tributação…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 792.052 - PR (2005/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO (S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO …
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