Inciso II do Artigo 11 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
II - sofrer penalidade de exclusão;
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