Parágrafo 3 Artigo 9 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
há 7 anos

Código de ética e disciplina do advogado

Do mandato judicial O mandato judicial consiste em um contrato pelo qual o outorgante (cliente) nomeia e constitui o outorgado (advogado) para representá-lo judicial ou extrajudicialmente, sendo que…
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