Parágrafo 3 Artigo 58 da Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Art. 58. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à recuperação do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitada, tais como:
§ 3º Poderão ser também amortizados, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos: (Vide Medida Provisória nº 627, de 2013) (Vigência) (Vide Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX24528201754 1301-006.033

Processo n° 12448.724528/2017-54 Recurso De Ofício e Voluntário Acórdão n° 1301-006.033 - 1a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 21 de setembro de 2022 Recorrente PRIO…
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Página 13 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Maio de 2014

"Art. 3 .................................................................................... ..........................................................................................................
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LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à…
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Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Novembro de 2013

Art. 91. Para efeitos do disposto no art. 90, será considerada vinculada à pessoa física residente no Brasil: I - a pessoa física que seja parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro…
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Página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Março de 2012

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 5 DE MARÇO DE 2012 Declara a inaptidão de pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica…
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Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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