Inciso III do Artigo 8 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;