Inciso XIII do Artigo 7 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre…
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Art. 19 - Capítulo VI. Das Disposições Penais - Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.249/1992, com as Alterações da Lei 14.230/2021

Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena -…
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26. Garantias Fundamentais do Processo Sob a Ótica da Informatização Judicial - Capítulo II - Normas Fundamentais do Processo Civil e Aplicação das Normas Processuais

Autor: HENRIQUE DE MORAES FLEURY DA ROCHA Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Especialização). Advogado. hmf@tepedino.adv.br Sumário: 1…
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Capítulo 2 Atos,termos e prazos processuais (arts. 770 a 782 da CLT) - Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Processo do Trabalho

Capítulo 2 atos, termos e prazos processuais (arts. 770 a 782 da CLT) O segundo capítulo do processo judiciário do trabalho tem o nome genérico de atos, termos e prazos, abarcando treze artigos, dos…
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Doutrina - 2.4 Princípio da publicidade - Direito Processual Tributário: processo tributário

​ DOUTRINA “O princípio da publicidade é da essência do próprio Estado de Direito, no qual seus atos obrigatoriamente devem ser revestidos da transparência e de notoriedade pública, de maneira a…
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Capítulo XIX. Ações Autônomas de Impugnação - Curso de Processo Penal Militar

Os meios de impugnação, entendidos como instrumentos processuais que provocam o pronunciamento do Poder Judiciário, são anteriores ou posteriores ao trânsito em julgado da sentença. Os meios de…
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Art. 188 - Seção I. Dos Atos em Geral - Código de Processo Civil Comentado

Livro IV DOS ATOS PROCESSUAIS TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Capítulo I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Dos atos em geral Art. 188. Os atos e os termos processuais…
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Art. 103 - Capítulo III. Dos Procuradores - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DOS PROCURADORES Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa…
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Capítulo I – Parte geral - Direito processual civil moderno

CAPÍTULO I PARTE GERAL 1. Fundamentos do Direito Processual Civil Moderno 1.1 Processo e criação da solução jurídica no Estado Constitucional 1.1.1 Premissas gerais 1.1.1.1 Processo Processo é tema…
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Art. 14 - Capítulo V. Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial - Comentários à Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.249 de 02 de Junho de 1992

Capítulo V DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a…
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