Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Procuração com representação de menor

OUTORGANTE: nome do menor, brasileiro, menor impúbere, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, representado legalmente por sua genitora nome do cliente, qualificação completa, residente e domiciliado na…
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Procuração A Rogo

OUTORGANTE: cliente analfabeto, qualificação completa, residente e domiciliado na Rua, e-mail ou sem e-mail. OUTORGADOS: nome da advogada, qualificação completa, endereço profissional e eletrônico.
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