Artigo 18 do Decreto Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986
Decreto Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986
Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.
Art 18. São convertidos em cruzados, em 1º de março de 1986, pela forma do artigo 19 e seu parágrafo único, os vencimentos, soldos e demais remunerações dos servidores públicos, bem assim os proventos de aposentadorias e as pensões.