Artigo 18 do Decreto Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986

Decreto Lei nº 2.284 de 10 de Março de 1986

Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.
Art 18. São convertidos em cruzados, em 1º de março de 1986, pela forma do artigo 19 e seu parágrafo único, os vencimentos, soldos e demais remunerações dos servidores públicos, bem assim os proventos de aposentadorias e as pensões.

Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.

Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do…
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Lei nº 3276 de 21 de julho de 1986

EQUIPARA OS NÍVEIS DE VENCIMENTO DE IDÊNTICOS CARGOS E FUNÇÕES, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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