Inciso V do Artigo 15 da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 15. A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de realizar estudos, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes ao pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativas e aos sistemas e serviços de processamento de dados dessas entidades, tem a seguinte estrutura básica: (Vide Lei nº 8.140, de 1990)
V - Departamento de Administração Imobiliária.