Artigo 40 do Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Art. 40. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
§ 1o No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 2o O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

Página 35 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 10 de Maio de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, PROCURADOR-GERAL DE…
0
0

Página 705 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 8 de Maio de 2024

9.1.1.2 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para pessoa com deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a pessoa com…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-02.2023.8.26.0071 Bauru

Registro: 2024.0000393072 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-02.2023.8.26.0071 , da Comarca de Bauru, em que é apelante LIVIA MARTINEZ TROMBINI , é…
0
0

Página 169 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 8 de Maio de 2024

DAS VAGAS A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional, de acordo com o quadro a seguir: FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO…
0
0

Página 809 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Maio de 2024

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo…
0
0

Página 527 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Maio de 2024

2.1 O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior…
0
0

Página 623 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Maio de 2024

6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas…
0
0

Página 632 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Maio de 2024

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades…
0
0

Página 54 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 1 de Maio de 2024

d) Havendo igualdade de Notas Finais, o desempate dar-se-á em favor do candidato com maior tempo de estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, persistindo a igualdade, em favor…
0
0

Página 53 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 1 de Maio de 2024

EDITAL Nº 026/2024 – CEAF Abertura de Processo Seletivo para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área Jurídica, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. A 1ª…
0
0