Inciso III do Artigo 16 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 16. O Corpo de Praças da Marinha é constituído por:
III - Corpo Auxiliar de Praças (CAP).
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