Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 8.399 de 07 de Janeiro de 1992
Lei nº 8.399 de 07 de Janeiro de 1992
I - 74,76% (setenta e quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) a serem utilizados diretamente pelo Governo Federal, no sistema aeroviário de interesse federal; e (Redação dada pela Lei nº 12.648, de 2012)