Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 103. As cooperativas permanecerão subordinadas, na parte normativa, ao Conselho Nacional de Cooperativismo, com exceção das de crédito, das seções de crédito das agrícolas mistas e das de habitação, cujas normas continuarão a ser baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, relativamente às duas primeiras, e Banco Nacional de Habitação, com relação à última, observado o disposto no artigo 92 desta Lei.
Parágrafo único. Os órgãos executivos federais, visando à execução descentralizada de seus serviços, poderão delegar sua competência, total ou parcialmente, a órgãos e entidades da administração estadual e municipal, bem como, excepcionalmente, a outros órgãos e entidades da administração federal.
de juros, conforme reza o artigo103 da Leinº5.764 /1971. Cabe salientar que o Novo Código Civil , em seu art. 406 , APENAS... alvo de regulamentação. A Leinº 10.931 /2004 não possui previsão …
quanto à limitação da taxa de juros, conforme reza o artigo103 da Leinº5.764 /1971. Cabe salientar que o Novo Código..., os quais fixo em 10% sobre valor atualizado da causa, observado o …
A C Ó R D A O (8ª Turma) GMMEA/lf/bsa I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DESERÇAO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS.
A C Ó R D A O 2ª Turma GMJRP/rm/vm/li RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO CATARATAS DO IGUAÇU. REVELIA DA PARTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL.
22.626/33, conforme reza o artigo103 da Leinº5.764/71. Há violação do artigo 406 do CC; os jurosb) de mora não estão... da Leinº 10.931/04, que regulamenta a Cédula de Crédito Bancário, …
. A apelante não está sujeita ao Decreto nº 22.626/33, conforme reza o artigo103 da Leinº5.764/71. Há violação do artigo 406... contratados pelas partes, nos termos da Leinº 10.931/04, que …
Processo Nº AIRR-0001004-28.2014.5.07.0013 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Agravante BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado Dr. Paulo Eduardo de Souza…