Artigo 2 do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932

Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932

Regula a Prescrição Quinquenal
Art. 2º - Prescrevem Igualmente No Mesmo Prazo Todo O Direito E As Prestações Correspondentes A Pensões Vencidas Ou Pôr Vencerem, Ao Meio Soldo E Ao Montepio Civil E Militar Ou A Quaisquer Restituições Ou Diferenças.

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