Inciso II do Artigo 20 do Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 288 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
Art 20. Constituem recurso da SUFRAMA:
II - o produto de juros de depósitos bancários, de multas, emolumentos e taxas devidas a SUFRAMA;