Inciso VIII do Artigo 97 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 97. Ao Conselho Nacional de Cooperativismo compete:
VIII - votar o seu próprio regimento;