Inciso VII do Artigo 97 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 97. Ao Conselho Nacional de Cooperativismo compete:
VII - definir as condições de funcionamento do empreendimento cooperativo, a que se refere o artigo 18;
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