Inciso II do Artigo 97 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 97. Ao Conselho Nacional de Cooperativismo compete:
II - baixar normas regulamentadoras, complementares e interpretativas, da legislação cooperativista;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.