Inciso VI do Artigo 63 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito:
VI - pelo cancelamento da autorização para funcionar;