Inciso X do Artigo 3 do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
X - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

Lei nº 2354 de 15 de dezembro de 2000

DISPÕE SOBRE O TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO NAS INSTITUIÇÕES FINACEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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