Parágrafo 3 Artigo 7 do Decreto Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986

Decreto Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986

Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Art. 7o A Receita Federal do Brasil, antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos, deverá verificar se o contribuinte é devedor à Fazenda Nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 3o Ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social estabelecerá as normas e procedimentos necessários à aplicação do disposto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

Página 8428 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Fevereiro de 2023

procedida pela autoridade fiscal na forma da normativa vigente à época – Portaria Interministerial nº 23/2006, editada com base no art. 7º, §3º, do DL 2.287/1986, art. 6º do Decreto nº 2.138/1997,…
0
0

Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Junho de 2005

§ 1 As Turmas de que trata o caput serão paritárias, compostas por quatro membros, sendo um conselheiro Presidente de Câmara, representante da Fazenda, e três conselheiros com mandato pro tempore ,…
0
0

Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2005

a) no art. 91 desta Lei, relativamente ao § 6 do art. 1 , § 2 do art. 2 , parágrafo único do art. 5 , todos da Lei n 11.053, de 29 de dezembro de 2004; b) no art. 92 desta Lei; II - desde 14 de…
0
0

Página 1481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2011

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA…
0
0