Artigo 1 da Lei nº 8.159 de 08 de Janeiro de 1991
Lei nº 8.159 de 08 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.