Artigo 3 da Lei nº 7.802 de 11 de Julho de 1989

Lei nº 7.802 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
§ 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.
§ 2º Os registrantes e titulares de registro fornecerão, obrigatoriamente, à União, as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de seus produtos.
§ 3º Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisas, e poderão fornecer laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente.
§ 4º Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade.
§ 5º O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.
§ 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

Página 18252 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - Gabinete 1ª Vara Criminal Autos nº: XXXXX-40.2018.8.09.0093 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: ALESSANDRO DE…
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Página 18254 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Abril de 2024

anos, com possibilidade de aumento da pena até a metade, em razão do disposto no parágrafo único do artigo supra. Em análise das circunstâncias da infração penal supostamente cometida pelo autor do…
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Página 105 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Março de 2024

No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o…
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Página 3297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Dezembro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 1895280 - RS (2020/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA…
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Página 3301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Dezembro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 1895280 - RS (2020/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA…
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Página 3304 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Dezembro de 2023

Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 23/2/2021. A parte recorrente assevera, ainda, que os arts. 6°, §§ 2°, 3° e 5°, 10, 11, 12, 17, e 18 da Lei nº 7.802/89; 57, 58 e 59 e 62 do Decreto…
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Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2023

CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHOS DEFIRO o credenciamento da AR AUXÍLIO CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002609/2023-90. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento…
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Página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2023

. 8703.80.00 008 10 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, - 01/01/2024 30/06/2024 com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no…
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Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Novembro de 2023

II - o detalhamento das excepcionalidades que se enquadre(m) o(s) servidor(s), conforme art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019; III - as informações sobre o evento, o objetivo e a missão do…
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Página 393 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 10 de Novembro de 2023

julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a…
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