Parágrafo 5 Artigo 51 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

210.Função Jurídico-Econômica e Elementos Essenciais - Capítulo XVII. Locação (CC 565 a 578 e L 8245/91)

Sumário: 210.Função jurídico-econômica e elementos essenciais 210.1.Disciplina do contrato de locação (dirigismo contratual) 210.2.Natureza jurídica 210.3.Partes do contrato de locação…
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1. Extinção unilateral do vínculo contratual (resilição e denúncia) e aspectos controvertidos Etimologicamente, do latim resilire, a resilição significa “voltar atrás” 1 . A resilição unilateral…
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Capítulo 21. Ações Locatícias - Parte 3 - Contencioso Imobiliário Estratégico - Curso de Direito Imobiliário Brasileiro

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