Inciso III do Artigo 47 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 47. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 752; de 6 de dezembro de 1994, 797, 800, de 30 de dezembro de 1994, 931, de 1º de março de 1995, 962, de 30 de março de 1995.
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;