Inciso III do Artigo 8 do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. (Redação dada pela Lei º 6.793, de 13.06.1980)

Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JAÚ - ESTADO DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR , brasileiro, casado, técnico em edificações,…
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Petição - Ação Violação aos Princípios Administrativos

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA. Ação Popular n.° , brasileiro, , vereador, portador do RG: , CPF: , filho de…
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