Inciso II do Artigo 8 do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
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