Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.