Artigo 40 da Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964

Lei nº 4.357 de 16 de Julho de 1964

Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.
Art 40. O provimento dos cargos da classe inicial de agente-fiscal do Impôsto de Renda será efetuado mediante concurso público de provas, com exigência de diploma de bacharel em Ciências Contábeis ou de título equivalente, vedada a nomeação em caráter interino e mantidos os níveis 14 e 18 nas classes da respectiva série.
Parágrafo único. Dentro de 60 (sessenta) dias da data desta lei o Departamento Administrativo do Serviço Público abrirá inscrição para o concurso previsto neste artigo, a ser realizado com a colaboração da divisão do Impôsto de Renda, do Ministério da Fazenda.
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