Artigo 47 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.
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