Inciso XV do Artigo 1 do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.