Artigo 34 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.
Diego Stapazoli, Advogado
há 8 anos

Senado politicamente correto!

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