Artigo 34 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.