Inciso II do Artigo 20 do Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Art. 20 - São procedidas as seguintes alterações no Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977:
II - Fica acrescentado o seguinte item ao Art. 60:
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