Artigo 20 do Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Art. 20 - São procedidas as seguintes alterações no Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977:
I - Fica acrescentado o seguinte item ao Art. 19:
II - Fica acrescentado o seguinte item ao Art. 60:
III - O § 1º do Art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - O § 3º do Art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) o cônjuge e os parentes até terceiros grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física de que trata a letra "a" e das demais pessoas mencionadas na letra "b"."
V - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao Art. 60:
"§ 8º No caso de lucros ou reservas acumulados após a concessão do empréstimo, o disposto no item V aplicar-se-á a partir da formação do lucro ou da reserva, até o montante do empréstimo."
VI - O Art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. Se a pessoa ligada for sócio controlador da pessoa jurídica, presumir-se-á distribuição disfarçada de lucros ainda que os negócios de que tratam os itens I a VII do artigo 60 sejam realizados com a pessoa ligada por intermédio de outrem, ou com sociedade na qual a pessoa ligada tenha, direta ou indiretamente, interesse.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, sócio ou acionista controlador é a pessoa física ou jurídica que diretamente, ou através de sociedade ou sociedades sob seu controle, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações da sociedade."
VII - O item IV do Art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - O item VI do Art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - O § 1º do Art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
X - O § 2º do Art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O imposto e multa de que trata o parágrafo anterior somente poderão ser lançados de ofício após o término da ocorrência do fato gerador do imposto da pessoa jurídica ou da pessoa física beneficiária dos lucros distribuídos disfarçadamente."
XI - Ficam revogados os parágrafos 3 e 4 do Art. 62.

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