Inciso IV do Artigo 23 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 23. Ficam, também, extintos os cargos de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; de Ministro de Estado Chefe da Casa Militar da Presidência da República; de Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República; de Ministro de Estado da Integração Regional; de Ministro de Estado do Bem-Estar Social; de Ministro de Estado da Previdência Social; e de Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

Página 1395 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

encontrava, bem assim que, para a garantia da locação, foi firmado seguro fiança junto à Tokio Marine Seguradora. Alegou que, entretanto, a ré ficou inadimplente com suas obrigações referentes ao…
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Página 437 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Abril de 2024

N. XXXXX-70.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta…
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Página 1761 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2024

SERVIÇO PRESTADO, NOS MOLDES DO QUE PRECEITUA O ART. 14, § 3º, I, DO CDC PEQUENAS DISCREPÂNCIAS, NO TOCANTE AO VALOR TOTAL DO DÉBITO, DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS PELA RÉ, QUE NÃO SE REVELAM SUFICIENTES,…
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Página 1467 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2024

julgamento do mérito (condições para o integral exercício da ação, e, portanto, para a efetiva possibilidade de alcance da tutela de direito material legitimidade ad causam e interesse processual…
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Página 185 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Abril de 2024

SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27/2024 Especie: Termo de Re-Ratificação ao Contrato TRT8 n. 5/2023; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a…
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Página 179 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 12 de Março de 2024

residencial, na forma da Lei 8.245/91, pleiteando a condenação dos requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, no período de agosto, setembro, outubro de 2019 e janeiro de 2020, no valor…
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Página 175 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2024

pela Lei n. 130.43/2014, providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud. Efetuado o depósito, cumpra a serventia o…
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Página 176 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2024

mora, embora, por equívoco, o Cartório não tenha repassado o valor ao credor fiduciário, o que culminou na consolidação da propriedade do imóvel (matrícula nº 134.154) ao banco-réu. Pois bem.
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Página 9185 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Fevereiro de 2024

Em relação aos valores alegadamente despendidos para reparos no imóvel após o término do contrato de locação e entrega das chaves, conforme vistoria realizada pelo autor acompanhado de duas…
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Página 511 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 16 de Fevereiro de 2024

BENESSE EM 17/01/2024, QUANDO FOI INTIMADO AUTOR PARA PLANILHAR DÉBITO DESCRITO NA EXORDIAL E A CPE PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL. EMENDA COM PLANILHA EM 25/01/2024. DILIGÊNCIA CARTORÁRIA…
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