Artigo 14 do Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Art. 14 - Fica revogada a redução do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física, prevista pelo Art. 3º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.