Artigo 21 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

Página 3 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 7 de Dezembro de 2021

Atos Legislativos ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2021 *Repubicado para correção. Regulamenta o procedimento de admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade. A Mesa Diretora da Assembleia…
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Página 3 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 6 de Dezembro de 2021

Atos Legislativos ATO DA MESA DIRETORA Nº 5/2021 Regulamenta o procedimento de admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do…
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Página 10 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Novembro de 2020

A fim de que se cumpra a regra de um representante por partido político em comissão especial de Impeachment, na Impetrada, ela terá, no mínimo, vinte e cinco Membros, porque, atualmente, há vinte e…
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Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Novembro de 2020

lativa do Estado Rio de Janeiro e do Exmº Sr. Relator da Comissão Especial de Impeachment da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Deputados Estaduais, narrando que, no dia 27/05/2020,…
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Página 41 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Novembro de 2020

Por fim, novamente, é fundamental reler-se o art. 19 da Lei federal n° 1.079/1950: "Art. 19 Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial…
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Página 43 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Novembro de 2020

momento invocaram a doutrina de ato interna corporis no processo por crime de responsabilidade contra o impetrante. Salientam que no acórdão da mencionada ADPF XXXXX/DF há várias menções a bloco…
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Página 26 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 2 de Novembro de 2020

A fim de que se cumpra a regra de um representante por partido político em comissão especial de Impeachment, na Impetrada, ela terá, no mínimo, vinte e cinco Membros, porque, atualmente, há vinte e…
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Página 27 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 2 de Novembro de 2020

Salienta que, em decisão do dia 10/06/2020, publicada em 15/06/2020, o Presidente da ALERJ, mesmo à míngua da indispensável documentação de suporte, deferiu o prosseguimento das denúncias, vindo a…
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Página 29 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Setembro de 2020

Dessa feita, a Assembleia adotará - com as peculiaridades, diferenças e consequências previstas na própria lei 1079/50 - o procedimento previsto para a Câmara dos Deputados e a Comissão Mista o rito…
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Página 35 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Setembro de 2020

Desse modo, cabe unicamente ao Exmo. Presidente desta Assembleia, Deputado André Ceciliano, a condução de todos os atos posteriores à apresentação do parecer pela comissão, falecendo esta comissão de…
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