Parágrafo 14 Artigo 201 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 14.
O comprovante a que se refere o parágrafo anterior poderá ser a Guia da Previdência Social ou outro documento que venha a substituí-la, para segurado contribuindo como trabalhador autônomo ou a este equiparado, ou a declaração da empresa respectiva, quando o segurado for empregado contribuindo sobre o limite máximo do salário-de-contribuição.
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.