Inciso IV do Artigo 22 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 22. Ficam extintos os cargos:
IV - de Presidente das Fundações de que trata o inciso I do art. 19, desta medida provisória;