Inciso III do Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Decreto Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Art. 1º - A partir de 1 de janeiro de 1984, ficam alteradas as seguintes alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte:
III - a alíquota estabelecida no Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, para 6% (seis por cento). (Vide Decreto-lei nº 2.462, de 1988)
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