Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União: