Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;
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