Inciso VII do Artigo 10 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
VII - na área de cultura, esporte e lazer:
a) garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
c) incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;
d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
e) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.

Página 88 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Março de 2020

Consoante se afere do levantamento realizado pelo Setor de Pesquisa, Assessoria e Análise Prévia, é vasta a legislação que intenta proteger os idosos. E nem poderia ser diferente, pois o idoso é um…
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Página 88 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Março de 2020

Consoante se afere do levantamento realizado pelo Setor de Pesquisa, Assessoria e Análise Prévia, é vasta a legislação que intenta proteger os idosos. E nem poderia ser diferente, pois o idoso é um…
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Página 26 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 27 de Junho de 2016

QUE informem ao Ministério Público do Estado de Roraima as medidas adotadas para o cumprimento da presente notificação recomendatória, no prazo de 10 (dez) dias úteis. A partir da data da entrega da…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX Lages XXXXX-5

Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.095090-5/0001.00, de Lages Relator: Des. Stanley Braga EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. VIA ELEITA…
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Página 111 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 10 de Setembro de 2015

Embora a Carta Magna reserve privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), a própria Constituição Federal atribuiu ao Município competência para ordenar o…
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Página 111 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Setembro de 2015

Embora a Carta Magna reserve privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), a própria Constituição Federal atribuiu ao Município competência para ordenar o…
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Página 144 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Junho de 2013

propositura, respaldando a necessidade de instalação de sanitários nos Centros de Detenção Provisória: Art. 213 – O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante: I…
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Página 94 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Maio de 2013

Com efeito, trata-se de matéria de interesse local sobre a qual compete ao Município legislar nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal e do art. 13, inciso I da Lei Orgânica do…
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Página 100 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Maio de 2013

Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica Municipal. Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior, entende-se,…
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Página 87 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Agosto de 2012

Ressalte-se, inicialmente, que a Lei nº 15.133/10, ao se dispor a regulamentar o controle da poluição sonora emitida em locais de reunião revogou implicitamente a Lei nº 11.501/04, a qual…
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