Inciso III do Artigo 4 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso :
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;