Alínea "b" Artigo 36 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 36. Deixar do colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade e destinado a evitar perigo a transeuntes:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
b) remove qualquer outro sinal de serviço público.
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